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Deste o mês de outubro de 2019, motorista que fizer transporte “pirata”, como transporte escolar não autorizado ou transporte remunerado irregular de pessoas ou bens passa a cometer infração gravíssima. De acordo com a lei 13.855,
além da viagem ser suspensa, do veículo ser apreendido e levar 7 pontos na carteira, o motorista ainda será obrigado a pagar o valor de R$ 293,47. Saiba mais na reportagem de Ciro Mineiro, da TV Difusora.